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“Coronavoucher”: saiba como receber e quem tem direito aos R$600

Na última quinta-feira, 27, foi aprovado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e pela Câmara dos Deputados um auxílio pago aos trabalhadores informais, cujas rendas foram afetada pela quarentena, chegando a 600 reais mensais. O benefício passou a ser chamado, por sua vez, de “Coronavoucher”.

O benefício irá durar por três meses (pode ser prorrogado pelo Executivo), e ainda precisa de aprovação do Senado, com votação prevista para segunda (30), e sanção oficial do Presidente para começar a ser efetuado.

“Conversei com o Paulo Guedes, e (ele) resolveu triplicar esse valor. […] (200 reais) era muito baixo.”

O texto aprovado pela Câmara prevê um acréscimo a até R$1.200 para casos onde se tem uma mulher, mãe e chefe de família. Segundo o IBGE, 24 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas, e o Brasil possui atualmente 38 milhões de trabalhadores informais.

Quem poderá ser beneficiado?

O texto do projeto se baseia em uma alteração de lei de 1993, que trata da organização de assistências sociais no Brasil; além disso, serão concedidos pela categoria de “Auxílio Emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:

– seja maior de dezoito anos de idade;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos do § 1º, o Bolsa-Família;
cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– que exerça atividade na condição de:
a) Microempreendedor Individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito do inciso IV, até 20 de março de 2020.

De acordo com o Ministério da Economia, a estimativa é que o benefício do “coronavoucher” chegue a impactar 15 bilhões de reais ao tesouro público.

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