Direito

Já pensou em fazer seu testamento?

Já pensou em fazer seu testamento?

* Por Dra.Elisa Waltrick, Advogada – OAB/SC 47.371

  Estamos vivendo em uma pandemia, com muitas dúvidas e incertezas ao ver diariamente o aumento do número de mortes e vivenciando o colapso do nosso sistema de saúde. Ao analisar o índice de contaminação e sabendo da possibilidade de uma reinfecção muitas pessoas viram a necessidade de ir em busca do testamento.

Você sabe o que é um testamento?

   A sucessão testamentária nada mais é do que a manifestação de última vontade em testamento, assegurando a liberdade de testar para beneficiar qualquer pessoa em conformidade com a lei, dispondo no todo ou em parte do seu patrimônio, incluindo o reconhecimento de um filho, nomear um tutor para filhos incapazes, para depois da sua morte.

  São considerados herdeiros necessários os filhos, pais e cônjuge os quais tem direito a metade do patrimônio. Podendo dispor os outros cinquenta porcento da forma que desejar.
Para quem não tem filhos, não é casado ou ainda não tem mais os pais vivos, seus bens caberão a tios e primos. Em último caso, o patrimônio é destinado ao Município.

   O testamento serve para melhorar o tempo de resolução de inventários e partilhas, prevenir conflitos como disputa entre herdeiros e outros problemas. Na falta de uma declaração de última vontade (TESTAMENTO), a Justiça entende que a pessoa falecida está de acordo com a divisão de seus bens entre companheiro(a) e seus herdeiros, como prevê a legislação brasileira.

   Os cartórios de notas e os advogados podem ser procurados para esclarecer as dúvidas e a realização dos procedimentos adequados para a feitura do testamento, devendo preencher todos os requisitos legais para ser considerado válido e eficaz.

   O testamento é um ato considerado personalíssimo, ou seja, o testamento apenas pode ser praticado pelo próprio testador, precisa ser pessoa maior de dezesseis anos e com pleno discernimento no momento do ato, podendo ser alterado e revogado a qualquer tempo. Nos casos em que o indivíduo inteiramente surdo, cego ou não souber, ou não puder assinar, nada o impede para fazer o testamento público.

  Em casos de perda/extravio do testamento, você pode solicitar uma nova via no cartório, quantas vezes forem necessários. E lembre-se o TESTAMENTO É UM DOCUMENTO DE SIGILO TOTAL.

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