Bem Estar Animal

Como denunciar maus-tratos contra animais

Como denunciar maus-tratos contra animais

QUEM DEVE DENUNCIAR?

Qualquer pessoa que presenciar um animal sofrendo maus-tratos deve denunciar. 

ONDE DENUNCIAR?

 Em caso de flagrante ou emergência, em que a vida de animais estejam em risco, a testemunha deve chamar a Polícia Militar pelo telefone 190 e aguardar no local ou em um ponto neutro ao local do crime até que a situação esteja regularizada. A denúncia também poderá ser realizada na Delegacia de Polícia  Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência presencial ou online ou pelo Disque Denúncia, 181. Em Florianópolis, o denunciante deve levar ou enviar por email o B.O. com anexos, como fotos e vídeos que comprovem a denúncia, para o email coobea.pmf@gmail.com da Diretoria do Bem-Estar de Florianópolis, Dibea 

 

O QUE É PRECISO PARA REALIZAR UMA DENÚNCIA?

A declaração deve ser detalhada. Informe  o nome do agressor, o endereço completo do local da ocorrência e as características do animal (cor da pelagem, tamanho e o tipo de maus-tratos que ele sofre. Exemplos abaixo) Anexar fotos ou vídeos é importante para comprovar os maus-tratos. 

Caso o Boletim de Ocorrência seja online  você deve ir até a Delegacia de Polícia mais próxima, anexar as provas (fotos, audios, vídeos, etc).

Para uma melhor agilidade, você poderá levar ou enviar por email uma cópia do B.O. com os anexos ate a Diretoria da sua cidade. 

Como denunciar maus tratos contra animaisPara que o ato seja legal procure sempre solicitar auxílio da Polícia para realizar o resgate. Fotografar e filmar toda a ação, ter testemunhas do fato, realizar imediatamente Boletim de Ocorrência e providenciar laudo veterinário constatando o estado do animal, são primordiais para se comprovar a legitimidade da invasão.

POR QUE É IMPORTANTE DENUNCIAR?

Os animais são seres sencientes, ou seja, sentem fome, sede, calor, frio, assim como os seres humanos. São seres indefesos que precisam da proteção do Estado e da população, conforme o Art.32 da Lei Federal 9605/98 e do Decreto 24645/34, que esclarece o que são maus-tratos. Portanto, a denúncia é a melhor maneira de combater os crimes contra os animais.

Quanto mais denúncias ocorrem, mais as estatísticas aumentam. Assim, os Órgãos Públicos poderão planejar novas ações para combater o crime de maus-tratos aos animais. 

DICAS QUE FACILITAM O REGISTRO DA OCORRÊNCIA

  1. Com base nas declarações a PM irá identificar o grau de risco antes de deslocar uma viatura até o  local. Por isso, passe o maior número de infomações durante a declaração ao atendente da Polícia Militar;

  2.  É muito importante mencionar na ligação que você (denunciante) vai esperar a viatura chegar no local ou próximo dele, mesmo que a denúncia seja anônima;

  3. Procure não ser notado pelo agressor até a chegada da Polícia, para não colocar em risco a sua segurança;

  4. Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se que o Policial está acostumado a lidar com situações muito graves e que, nem sempre, está familiarizado com o crime de maus-tratos contra os animais;

  5. Tenha sempre em mãos as cópias das Leis (Art32 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais e o Decreto 24645/34 de Getúlio vargas.

O QUE PODE SER CONSIDERADO MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS?

 A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.

MULTAS PARA QUEM MALTRATAR UM ANIMAL EM FLORIANÓPOLIS

Moradores de Florianópolis que praticarem maus-tratos contra animais na cidade podem  pagar multas no valor entre R$ 500 a R$3 mil por animal vítima. A pena  poderá aumentar a cada auto de infração.

 O  agressor que não pagar a multa terá seu débito inscrito em dívida ativa e posteriormente em execução fiscal e ainda poderá ter seus bens móveis e imóveis penhorados. A multa administrativa será aplicada por meio da Dibea e a Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) com base na lei de crimes ambientais n° 9.605/98 e no Decreto Federal 6.514/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Outros exemplos estão descritos no Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas, que Estabelece Medidas de Proteção aos Animais. Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais Art 32º

 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

PENA: DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO  E MULTA.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

ATENÇÃO

Caso ocorra a inoperância da Polícia, relate o ocorrido pelo telefone 0800.491717 ou no site www.pm.sc.gov.br. Se não houver atendimento por nenhum meio, encaminhe o problema à Corregedoria da Polícia Civil (tel: 48.3952.6100) e Militar (Tel: 48.3225.3681 e ou/ à ouvidoria da PM (Tel: 0800.644.8500).

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