Direito

Recuperação de crédito em época de pandemia

Recuperação de crédito em época de pandemia

* Por Dra.Elisa Waltrick, Advogada – OAB/SC 47.371

  A inadimplência é um problema comum para a maioria das empresas ou mesmo para o autônomo, que se agravou em época de pandemia. A boa notícia, é que esse problema tem solução!
 
  A recuperação de crédito é um direito do credor a partir do dia seguinte após a data de vencimento acordada entre as partes, podendo feita de forma judicial ou extrajudicial. Em tempos de crise, é preciso saber o momento correto de utilizar cada uma delas para minimizar os impactos da inadimplência, para garantir um bom relacionamento após a cobrança e não perder seu cliente.

  No momento da cobrança é muito importante que o empreendedor entenda que este episódio de inadimplência pode não ser recorrente da vida de seu cliente. Apesar da crise financeira que assola o país, estamos no momento de renegociação, devemos criar soluções e estabelecer planos de ação, utilizando, sobretudo, o bom senso na recuperação de crédito.

 É preciso ter muito cuidado, pois a cobrança não pode ser feita de qualquer forma, como ligações insistentes, mensagens de cobrança em whatsapp, informar terceiros da situação de dívida ou ainda divulgar publicamente o débito em redes sociais, estes são alguns dos exemplos de atitudes proibidas, pois o cliente/devedor não pode ser submetido a nenhum tipo de constrangimento.

 A cobrança extrajudicial é feita sem a participação do poder judiciário, e oferece alguns benefícios como rapidez na recuperação do débito, facilidade na negociação, prazos mais flexíveis, menos custos associados ao processo administrativo de cobrança e um menor desgaste do relacionamento cliente-empresa.

  Já na esfera judicial ocorre quando o credor move uma ação na justiça, quando já foram esgotadas todas as possibilidades de pagamento do débito sem resposta do devedor. Assim, o devedor será intimado para responder o processo judicial e poderá ter suas contas e bens penhorados para saldar a dívida. Acarretando ao devedor um aumento da dívida como custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais, multa, atualização monetária e juros.

  É necessária uma avaliação caso a caso, com certa flexibilidade no que tange ao parcelamento e/ou prorrogação dos débitos, visando atender o inadimplente que realmente não dispõe de recursos para pagamento imediato. Além de criar uma melhor imagem do seu negócio, colocando-se lado a lado do seu cliente, facilitando a negociação do débito e o fidelizando. 

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