Direito

Informações importantes sobre medicação de alto custo

Informações importantes sobre medicação de alto custo

* Por Dra.Elisa Waltrick, Advogada – OAB/SC 47.371

   Todo cidadão brasileiro tem direito a saúde, previsto na Constituição Federal garantindo o direito fundamental de acesso à saúde atribuindo aos entes federativos a obrigação.

  O Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma lista de medicamentos de fornecimento gratuito, muitas vezes, o medicamento de
ALTO CUSTO não é fornecido pelo SUS e os portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com o remédio específico.
Receber um diagnóstico de uma doença grave e ter seus os recursos financeiros limitados, aflige qualquer ser humano.

  Alguns remédios acabam chegando no mercado com valor muito alto. As vezes o valor é tão alto, que se torna impossível para o cidadão adquiri-los, principalmente quando o medicamento for de uso contínuo.

  Estes medicamentos de alto custo são desenvolvidos por uma extensa pesquisa e utilizam as mais altas tecnologias na sua produção. Geralmente são administrados em tratamentos complexos, como doenças graves de câncer e aids, ou quando as terapias convencionais não estiverem surtindo efeito.

  Nestes casos, é necessária a intervenção administrativa ou judicial: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CRFB/88).

  O STJ se posicionou incumbindo ao Poder Público a responsabilidade pelo fornecimento da medicação de alto custo. E nem sempre isso acontece, mesmo com seu direito reconhecido, o paciente ainda precisa enfrentar toda a burocracia existentes nos processos que envolvem o governo.

  Antes de ingressar judicialmente é necessário fazer uma solicitação administrativa. A solicitação deve ser encaminhada ao órgão responsável pelo seu fornecimento que pode ser o Estado ou Município – verifique junto as unidades de saúde de sua cidade para saber quem é o responsável por seu medicamento. Caso a sua solicitação administrativa seja negada, a alternativa seguinte é ingressar com ação judicial.

  Ao ingressar com a ação de medicamentos é necessário que o paciente comprove a sua necessidade com laudos médicos, prontuário com o histórico da doença, e demonstre alguns requisitos como existência de um laudo fundamentado pelo médico que assiste o paciente informando a imprescritibilidade ou necessidade do medicamento, incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo do medicamento prescrito; e que o medicamento esteja registrado pela Anvisa. Importante a orientação de seu advogado de confiança!

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