Empresas e Negócios

Covid-19: advogado alerta que empresas passem a oferecer EPIs se quiserem evitar ações trabalhistas

Enquanto vigorar o decreto de estado de calamidade pública, empresas deverão fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários ainda que estes não estejam em contato com o público

A retomada das atividades comerciais se faz necessária, mas as medidas de prevenção de ações trabalhistas devem ser consideradas para que os prejuízos econômicos não sejam ainda maiores para os empresários. Enquanto vigorar o decreto de calamidade pública, as empresas deverão fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários ainda que estes não estejam em contato com o público, orienta o advogado Gunther Muhlbach, do escritório Barcelos e Muhlbach Advogados Associados.

“Considerando que o novo Coronavirus é altamente contagioso, um local que tenha mais de uma pessoa em um ambiente interno, o funcionário já está sujeito à contaminação”, argumenta.

Neste sentido, ainda que a medida provisória 927, em seu artigo 29 estabeleça que os casos de contaminação dos empregados pelo covid-19 não serão considerados ocupacionais, há situações que poderão ser exceções. Uma delas é pelo não fornecimento do mínimo de proteção ao empregado para executar seu trabalho nas condições de risco de contaminação.

“Com a liberação gradual do comércio, é importante que o empregador tome cuidado para que não haja nenhuma desavença na justiça do trabalho no futuro” – Dr. Gunther Muhlbach, sócio do escritório Barcelos e Muhlbach Advogados Associados.

A MP estabelece inclusive diversas ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pelas empresas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Todavia, também estabelece que, caso algum funcionário seja contaminado, e este apresente provas de nexo causal, ou seja, que o empresário foi negligente na execução das ações de combate ao risco de contaminação de seus empregados pelo coronavírus, o empregador poderá ser responsabilizado a pagar indenização por danos causados ao empregado, morais e/ou materiais.

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“Portanto, recomendamos que os empregadores forneçam pelo menos a máscara e o álcool em gel 70%, deixando o ambiente de trabalho o mais limpo possível e seguro para todos. Mas caso a empresa resolva adotar medidas preventivas mais eficazes, indicamos a contratação de um serviço de limpeza especializada em descontaminação de ambientes e que ao entregarem os EPI’s colham as assinaturas dos funcionários que receberem os equipamentos de proteção, para que fiquem cientes da importância da sua utilização”, considera Dr. Gunther.

Mesmo que não exista a obrigatoriedade  do oferecimento de EPIs, por parte do empresário aos funcionários, o advogado acredita que se não houver uma mudança na Lei trabalhista,  o Estado ou o Município poderá decretar uma mudança que relacione o uso desses equipamentos ao alvará de funcionamento das empresas.

“Então, mais cedo ou mais tarde, o empregador acabará arcando com o fornecimento desses EPIs. Os funcionários de trabalhos essenciais já estão recebedo os equipamento de proteção. E com a liberação gradual do comércio, é importante que o empregador tome cuidado para que não haja nenhuma desavença na justiça do trabalho no futuro e que fique todas as funções preservadas”, sugere o advogado Gunther Muhlbach.

Denúncias

O Ministério Público do Trabalho brasileiro já registra um total de 7565 denúncias de violações trabalhistas relacionadas à Covid-19, desde o início da pandemia. O número contabilizado na tarde desta segunda-feira, 13 de abril, é 30,2% maior do que o último balanço de denúncias recebidas pela instituição, que ultrapassava 5.800 no dia 3 de abril.

Sobre o mesmo tema, foram instaurados 1322 inquéritos civis para apurar as irregularidades atribuídas aos empregadores, quando em 3 de abril eram 972. Já o total de notificações, ofícios e requisições referentes ao novo coronavírus, que chegavam a 10.738, somam, atualmente, 17.345 documentos expedidos. Quanto aos despachos dos procuradores do MPT, o número pulou de 6.292 para 10.835.

De forma preventiva, o MPT tem emitido um grande número de recomendações, com orientações para diversos setores da economia, a fim de conscientizar os empregadores acerca das medidas que devem ser adotadas durante este período de quarentena, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores. De 3.345 há dez dias, hoje (13) o órgão conta com 4.977 recomendações emitidas.

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